ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
07/11/2024
Agentes públicos podem acessar também um guia de procedimentos com orientações sobre as atividades de encerramento
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 8 a Portaria 27/2024, que estabelece as datas-limite a serem observadas no encerramento do exercício financeiro de 2024. A fixação dos prazos busca garantir a correta execução dos registros orçamentários e contábeis pela administração direta e indireta.
"Além de dar segurança para a publicação tempestiva de relatórios fiscais, o cronograma proposto, aliado a um processo de conscientização dos principais atores executores dessas atividades de encerramento do exercício financeiro, favorece a qualificação da informação contábil do Estado, proporcionando também uma transparência fiscal ainda maior", explica o contador e auditor-geral do Estado, Carlos Geminiano.
O calendário de atividades está disponível no Cage Gerencial, no Sincage e no site da Cage. Seu cumprimento possibilita que o encerramento dos registros do exercício de 2024 ocorra na data programada (15 de janeiro de 2025) e assegura que todos os demonstrativos legais, em especial os que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), sejam publicados no prazo previsto em lei (30 de janeiro de 2025).
A Cage também disponibiliza o Guia de Procedimentos de Encerramento, a fim de detalhar cada uma das 88 atividades dispostas no calendário. O material traz fundamentações legais e orientações que buscam auxiliar os responsáveis na realização das atividades constantes na portaria
Clique aqui para acessar o Guia de Procedimentos de Encerramento
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Cage pelo e-mail dnc.cage@sefaz.rs.gov.br.
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
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