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ICMS/PR: ESTADO CRIA CRÉDITO PRESUMIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ERVA MATE

Publicado o Decreto 8.402/2024 (DOE de 18.12.2024), que acrescenta o item 18-A ao Anexo VII do RICMS/PR – Decreto 7871/2017, criando o crédito presumido de ICMS nas operações com ERVA MATE a partir de 01.01.2025.

O benefício somente se aplica ao estabelecimento FABRICANTE, referente às saídas INTERESTADUAIS e que seja acondicionada em embalagem de até 1Kg (um quilograma).

Sendo aplicados os seguintes percentuais de Crédito Presumido:

1) 5% (cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e

2) 2,9% (dois inteiros e nove décimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento).

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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